O que é o Xerpay?
Xerpay é um benefício que permite que os funcionários e contratados, acessem seus salários ganhos, mas não pagos, antes do dia de pagamento programado regularmente. Para os empregadores, oferecer o Xerpay como um benefício reduz significativamente o turnover e o absenteísmo.
Como impacta na folha de pagamento?
Não há alteração no valor total da compensação ou no prazo dos pagamentos. Os funcionários que estão inscritos no Xerpay ainda receberão seu pagamento, menos o que foi transferido antes do dia do pagamento.
Xerpay é uma empresa de empréstimo?
Não, o Xerpay não empresta dinheiro. O Xerpay fornece um serviço para seus usuários, disponibilizando seus ganhos acumulados, mas não pagos, antes do dia do pagamento. Nenhum outro recurso é disponibilizado para o usuário.
Por que sua empresa deve oferecer o benefício?
Empresas de todos os setores oferecem o Xerpay como um benefício para seus funcionários:
O Xerpay permite que seus colaboradores saquem parte dos seus salários acumulados no mês para suas contas sempre que precisarem através de uma aplicação simples e instantânea.
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO
(Xerpa e Empregador)
Em vigor desde 17 de julho de 2019
POR FAVOR, LEIA ESTE DOCUMENTO COM ATENÇÃO, POIS O USO DA PLATAFORMA XERPAY POR VOCÊ DEMONSTRA A SUA CONCORDÂNCIA COM ESTES TERMOS.
CASO VOCÊ TAMBÉM SEJA USUÁRIO DE OUTROS SERVIÇOS OFERECIDOS PELA XERPA, VOCÊ CONCORDA QUE ESTES TERMOS DE USO SERÃO COMPLEMENTARES E ADICIONAIS ÀS DEMAIS REGRAS E CONDIÇÕES APLICADAS PELA XERPA EM TAIS OPERAÇÕES, DEVENDO SER OBSERVADOS DURANTE TODA A VIGÊNCIA DESTE INSTRUMENTO.
Estes Termos e Condições de Uso ("Termo de Uso") descrevem os termos e as condições aplicáveis ao acesso e ao uso das funcionalidades da Plataforma Xerpay, acessados através do website http://www.xerpa.com.br da Mononghela Consultoria Empresarial Ltda., sociedade limitada com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1912, 21º andar, Jardim Paulistano, CEP 01451-907, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.097.303/0001-04 (“Xerpa”), por seus usuários empregadores. As referências nestes Termos de Uso à “Plataforma Xerpay” ou “Plataforma” são referências a todos os canais de acesso atual ou futuramente disponibilizados pela Xerpa.
AO CLICAR EM “EU LI E ACEITO” OU AO NAVEGAR EM NOSSA PLATAFORMA, VOCÊ CONCORDA COM ESTE TERMO DE USO E COM A POLÍTICA DE PRIVACIDADE XERPA. SE VOCÊ NÃO CONCORDAR COM TODOS OS TERMOS QUE SEGUEM, NÃO PODERÁ UTILIZAR OU ACESSAR OS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA PLATAFORMA. CASO VOCÊ TENHA QUALQUER DÚVIDA SOBRE ESTE TERMO DE USO, RECOMENDAMOS QUE ENTRE EM CONTATO COM A XERPA, ATRAVÉS DOS CANAIS DISPONIBILIZADOS EM HTTPS://WWW.XERPA.COM.BR .
LEMBRAMOS QUE A XERPA PODERÁ MODIFICAR ESTE TERMO DE USO A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, MEDIANTE A PUBLICAÇÃO DE TERMO DE USO ATUALIZADO.
Para a sua comodidade, a data da última revisão é incluída no topo desta página. Recomendamos que toda vez que acessar a Plataforma Xerpay, fique atento às novas atualizações, pois o seu acesso e uso da Plataforma Xerpay estarão vinculados por quaisquer alterações deste Termo de Uso.
Toda vez que houver menção aos termos “Xerpa”, “nós” ou “nossos” estaremos nos referindo à Xerpa; bem como toda vez que houver menção aos termos “você”, “Empregador”, “seu”, “sua”, estaremos nos referindo a você Empregador.
Ademais, para facilitar seu entendimento e evitar repetições, os termos constantes neste Termo de Uso, sempre que usados com a primeira letra em maiúsculo, terão o significado estabelecido no Anexo I destes Termos de Uso.
Em caso de conflito entre este Termo de Uso e os termos modificados, os termos modificados prevalecerão com relação a este.
I.OBJETO
1.1Objeto. Este Termo de Uso tem por objeto regular os termos e condições dos Serviços prestados pela Xerpa para garantir o acesso pelo Empregador à Plataforma Xerpay.
1.2Os Serviços serão oferecidos pela Xerpa por meio da Plataforma Xerpay, que permitirá aos Colaboradores o acesso antecipado às suas respectivas Remunerações, por meio das operações de Saque Antecipado, as quais serão disponibilizadas aos Colaboradores devidamente cadastrados pelo Empregador e/ou que hajam aderido às demais ferramentas disponibilizadas pela Xerpa, caso em que já estarão cadastrados.
1.3A Plataforma Xerpay oferece a possibilidade de realização das operações de Saque Antecipado, de acordo com as regras previstas neste Termo de Uso.
1.4O Empregador não possui responsabilidade perante o Colaborador que contrate o Saque Antecipado, sendo a Xerpa a responsável pelo benefício ofertado.
1.5A Plataforma Xerpay poderá sofrer eventuais interrupções, e/ou erros no momento do acesso, sem que a Xerpa tenha qualquer influência sobre estas situações inesperadas. Nestes casos específicos, a Xerpa não se responsabilizará por tais interrupções e/ou erros, bem como por quaisquer danos alegados pelo Empregador em decorrência destas situações em específico.
II.PLATAFORMA XERPAY
2.1Acesso e login à Plataforma Xerpay. Para poder utilizar a Plataforma Xerpay, o Empregador, além de aceitar e concordar com este Termo de Uso, deverá cumprir com os seguintes requisitos abaixo:
a)Empregador. O Empregador deverá (a) fornecer sua denominação social completa; (b) atividade principal; (c) forma e data de constituição, (d) o número de CNPJ; e (e) declarar e garantir que as informações prestadas são verdadeiras e que leu, compreendeu, concordou e está integralmente de acordo com o disposto nestes Termos de Uso;
b)Requisitos de Uso. Possuir e manter em boas condições um dispositivo que permita ao Empregador acessar à internet, cujas despesas inerentes à operação e utilização serão integralmente do Empregador;
c)Cadastro. O Empregador deverá se cadastrar e manter atualizadas as suas informações cadastrais na Plataforma mediante preenchimento eletrônico;
d)Planilha Cadastral: O Empregador deverá cadastrar seus Colaboradores, mediante preenchimento da Planilha Cadastral, que deverá ser enviada a Xerpa, com as informações constantes do Anexo II. As informações do Colaborador devem ser mantidas atualizadas, podendo a atualização ser feita mediante o envio da Planilha Cadastral atualizada, ou atualizando as informações diretamente através da Plataforma Xerpay. Além disso, o Empregador deverá enviar mensalmente, para os Colaboradores que batem ponto, a folha de ponto;
e)Login e senha. O Empregador deverá criar um login e uma senha para acesso à Plataforma Xerpay, os quais são de caráter pessoal e intransferível. O Empregador obriga-se a manter sua senha em sigilo e a (a) não revelar a qualquer terceiro; e (b) envidar seus melhores esforços para que nenhum terceiro consiga acesso a esta informação, isentando a Xerpa, em todas as hipóteses, dos prejuízos que o vazamento dessas informações possa ocasionar, independente de culpa do Empregador.; e
f)Veracidade de Informações. A Xerpa declara que considerará como verdadeiras e válidas todas as informações e dados fornecidos pelo Empregador, não obstante o controle e verificação independente realizados pela Xerpa. A Xerpa poderá revisar, monitorar ou fiscalizar qualquer das informações, conteúdo ou dados fornecidos pelo Empregador. Caso a Xerpa perceba qualquer indício de que qualquer das informações ou dados fornecidos pelo Empregador serem incertas, incorretas, não aplicáveis ou contra a legislação vigente, poderá, a seu exclusivo critério, sem a necessidade de qualquer notificação prévia, suspender a prestação dos Serviços e o acesso do Empregador e Colaborador à Plataforma Xerpay. Adicionalmente, caso as informações disponibilizadas pelo Empregador sejam inverídicas ou desatualizadas, o Empregador fica obrigado a reparar eventuais danos e prejuízo que a Xerpa venha a sofrer em decorrência deste fato, desde que devidamente comprovados.
2.1.1Sem prejuízo das obrigações mencionadas acima, fica o Empregador dispensado da apresentação das referidas informações caso já utilize outras plataformas de gestão oferecidas pela Xerpa, caso em que poderá acessar a Plataforma Xerpay (sujeito à aceitação destes Termos de Uso) utilizando as mesmas informações já utilizadas, inclusive login e senha.
2.2Consulta de uso à Plataforma Xerpay. Sem prejuízo das condições previstas no item acima, o acesso à Plataforma Xerpay e uso dos Serviços é condicionado ao cumprimento das obrigações abaixo mencionadas, sendo que o Empregador se obriga a:
a)Informar a Xerpa sobre qualquer alteração que o Contrato de Trabalho do Colaborador venha sofrer conforme descrito no item 2.1;
b)Não utilizar os Serviços para fins ilegais e/ou contra eventuais normas às que esteja sujeito, inclusive convenções coletivas e acordos coletivos;
c)Não infringir leis, direitos de terceiros e/ou as políticas internas da Xerpa;
d)Ser o único responsável por todas as consequências de uso dos Serviços, isentando a Xerpa de qualquer responsabilidade pelo uso da Plataforma Xerpay fora das condições previstas nestes Termos de Uso;
e)Manter seu login e senha protegidos, cabendo a apenas ao seu representante legal o conhecimento dessas informações;
f)Garantir, para todos os fins legais, que a relação empregatícia é única e exclusivamente entre o Empregador e o Colaborador e que a Xerpa é apenas uma plataforma de gestão de processos e oferta de benefícios;
g)Não introduzir vírus, trojans, worms ou qualquer outro artifício tecnológico criado que permita ou facilite (a) a quebra de sigilo de dados de Empregador de forma prejudicial à Plataforma Xerpay, à Xerpa ou a qualquer pessoa que esteja ligada à Xerpa, (b) o acesso não autorizado à Plataforma Xerpay por terceiros utilizando o login e senha do Empregador, e (c) negação de serviço; e
h)Não fornecer as informações dos Colaboradores para o Xerpay sem que os Colaboradores tenham anuído com tal benefício e concordado que a Xerpa tenha acesso às informações.
2.3Características da Plataforma Xerpay. É possível que a Plataforma Xerpay venha a sofrer interrupções, erros e responder de forma não esperada, sem que a Xerpa possa controlar tais fatores. A Xerpa deverá envidar todos os esforços para resolver as eventuais interrupções na Plataforma Xerpay, porém não será responsável por tais interrupções e erros, bem como por quaisquer danos alegados pelo Empregador relacionados aos mesmos.
III.ESTRUTURA PARA USO DO SERVIÇO
3.1A utilização da Plataforma Xerpay, pelo Colaborador, só será permitida para os Colaboradores que recebem suas Remunerações em uma Conta Salário, devendo esta Conta Salário estar vinculada ao Plano de Portabilidade, conforme disposto abaixo.
3.1.1O Empregador deve ter contratado junto a um banco ou uma instituição financeira ("Banco Provedor") a prestação de serviços de pagamento de salários para os seus Colaboradores, devendo o Empregador fornecer ao Banco Provedor todas informações necessárias para abertura da Conta Salário.
3.1.2Para os Colaboradores que não possuírem Conta Salário, recebendo sua Remuneração em uma conta corrente que já possuíam junto ao Banco Provedor, deverão estes solicitar ao Empregador que sejam abertas Contas Salário junto ao Banco Provedor, bem como informar que as remunerações deverão ser depositadas nesta Conta Salário.
3.1.3Para os Colaboradores que possuírem uma Conta Salário, mas tenham aderido a portabilidade salarial, deverá este alterar tal portabilidade de forma a indicar a Conta Xerpay para nova portabilidade salarial.
3.1.4Para os novos Colaboradores, deverá o Empregador informar o benefício da Plataforma Xerpay e suas condições, dentre elas (i) o uso de uma Conta Salário para recebimento dos pagamentos de Remuneração, (ii) a abertura de uma Conta Xerpay, e (iii) a solicitação de portabilidade salarial da Conta Salário para a Conta Xerpay, para que o Colaborador possa aderir ao benefício de imediato.
3.1.5A Conta Salário, para os Colaboradores que aderirem a Plataforma Xerpay, deverá estar vinculada ao Plano de Portabilidade.
3.1.6A Conta Xerpay será aberta junto ao Banco Parceiro da Xerpa , devendo o Colaborador indicar uma conta final, junto a um banco ou instituição financeira de sua escolha, podendo ser até mesmo uma conta junto ao Banco Provedor, para transferência do saldo da sua Remuneração na Conta Xerpay.
3.1.7O Empregador se compromete a tomar as devidas ações para viabilizar a abertura de Conta Salário dos seus Colaboradores.
3.1.8O Empregador se compromete a manter os dados bancários do Colaborador atualizados na Plataforma Xerpay conforme descrito na cláusula 2.1.
3.1.9O Empregador se compromete a realizar o pagamento das Remunerações através da Conta Salário do Colaborador, desde que este último tenha anuído e solicitado ao Empregador o benefício da Plataforma Xerpay.
3.2O Empregador realizará os pagamentos das Remunerações nas Contas Salário do Colaborador, conforme sua prática de pagamento, devendo esta conta ser vinculada a um Plano de Portabilidade que garanta a transferência das Remunerações à Conta Xerpay do Colaborador.
IV.DOS SAQUES ANTECIPADOS
4.1Pré-Cadastramento. Exceto nos casos em que o Empregador e o Colaborador já sejam usuário de outros serviços oferecidos pela Xerpa, para fins do oferecimento da Plataforma Xerpay aos Colaboradores do Empregador, o Empregador deverá fornecer as informações mínimas do Colaborador para fins de pré-cadastramento do mesmo junto à Xerpa.
4.1.1. O pré-cadastramento deverá ser realizado pelo Empregador com base nas informações requeridas na Plataforma Xerpay, as quais poderão ser atualizadas de tempos em tempos, podendo o pré-cadastramento ser realizado através do envio da Planilha Cadastral para a Xerpa ou inserção das informações na própria Plataforma Xerpa.
4.1.2.Sem prejuízo das informações fornecidas pelo Empregador em relação a seus Colaboradores, a Xerpa se reserva o direito de obter informações públicas dos Colaboradores para fins de verificação das informações por ela recebidas no contexto desta cláusula.
4.2Saques Antecipados. Os Colaboradores poderão, a qualquer momento, desde que tenham aderido ao serviço e aceitado os seus termos de uso, solicitar o Saque Antecipado, devendo especificar qual valor que desejam receber antecipadamente dentro do limite disponibilizado pelo Banco Parceiro.
4.2.1.O Saque Antecipado não possui qualquer relação com pagamento da Remuneração realizada pelo Empregador, ou seja, trata-se de uma operação totalmente em apartado, que apenas utiliza a informação do valor da Remuneração para fins de calcular o valor que será disponibilizado ao Colaborador, bem como não gera qualquer desconto na folha do Colaborador.
4.3O Saque Antecipado será realizado por Banco Parceiro da Xerpa, que irá realizar uma análise do perfil do Colaborador, conforme diretrizes internas da instituição financeira e regras do Banco Central do Brasil (“BACEN”), podendo, após análise, aprovar ou não o Saque Antecipado, com base no risco relacionado às operações.
4.3.1.Ressalta-se que a Xerpa será responsável por todas as informações do Colaborador enviadas ao Banco Parceiro, inclusive eventual vazamento. Todos estes termos estão dispostos no termo de uso do Colaborador.
4.3.2.O Empregador não possui qualquer responsabilidade pela análise realizada pelo Banco Parceiro, bem como pela eventual não aprovação do Saque Antecipado ao Colaborador.
4.3.3.A Xerpa se obriga perante o Empregador, em prestar todas as informações necessárias ao Colaborar sobre o funcionamento do Saque Antecipado, isentando o Empregador de qualquer responsabilidade.
4.4O Saque Antecipado gera a cobrança de uma Tarifa do Colaborador, sendo o valor da Tarifa informada ao Colaborador previamente a contratação do Saque Antecipado. A Tarifa será descontada diretamente da Conta Xerpay do Colaborador, juntamente com o valor do Saque Antecipado, no momento em que houver o pagamento de Remuneração.
4.4.1O Colaborador irá autorizar que o Banco Parceiro realize os débitos, atrelados ao Saque Antecipado, da sua Conta Xerpay, bem como indicará um banco ou instituição financeira para que o Banco Parceiro transfira o saldo remanescente da sua Remuneração.
4.4.2Só haverá débito na Conta Xerpay para os Colaboradores que tenham utilizado o Saque Antecipado.
4.5A quitação do Saque Antecipado será realizada mediante débito automático na conta do Colaborador, conforme acordo entre Colaborador e Banco Parceiro.
4.6O EMPREGADOR DEVERÁ NOTIFICAR À XERPA SOBRE O CANCELAMENTO DAS REMUNERAÇÕES DE DETERMINADO COLABORADOR NO MENOR PRAZO POSSÍVEL, INCLUINDO CASOS DE DESLIGAMENTO OU AFASTAMENTO NÃO REMUNERADO, BEM COMO A ALTERAÇÃO NA PORTABILIDADE SALARIAL.
4.7Para os devidos fins de recebimento do Saque Antecipado, o Empregador deve garantir, como política da empresa, que todo Colaborador deverá ter uma Conta Salário para recebimento de sua Remuneração, de forma que o Colaborador que desejar acessar a Plataforma Xerpay deverá aderir ao Plano Portabilidade, de forma que sua Remuneração seja transferida para a Conta Xerpay a qual será utilizada para todas as operações relacionadas aos Saques Antecipados.
V.CLÁUSULA MANDATO
5.1.Mandato. Para fins de operacionalizar e efetivar a prestação dos Serviços pela Xerpa ao Colaborador e ao Empregador, por meio destes Termos de Uso, são outorgados os seguintes direitos e poderes à Xerpa:
5.1.1. O Empregador nomeia a Xerpa sua bastante procuradora com poderes especiais para, em seu nome:
a)representar o Empregador perante o Banco Provedor de Conta Salário com a finalidade de facilitar e/ou viabilizar o processo de aberturas de Contas Salário aos Colaboradores; e
b)representar o Empregador perante o Banco Parceiro com a finalidade de facilitar e/ou viabilizar o processo de aberturas de Conta Xerpay aos Colaboradores.
5.1.2.Conforme consta nos termos de uso os quais o Colaborador aceita para ter acesso à Plataforma Xerpay, o Colaborador nomeia a Xerpa sua bastante procuradora com poderes especiais para, em seu nome:
a)representar o Colaborador perante o Banco Provedor de Conta Salário com a finalidade de aderir a portabilidade salarial para a Conta Xerpay;
b) representar o Colaborador perante o Banco Parceiro com a finalidade de abrir uma Conta Xerpay em seu nome, a qual será destino dos valores de Saques Antecipados e de pagamentos de Remuneração;
c) representar o Colaborador perante o Banco provedor de Conta Salário com a finalidade de solicitar Portabilidade de seu salário para a Conta Xerpay, e;
d)representar o Colaborador perante o Banco Parceiro com a finalidade de autorizar o Banco Parceiro a efetuar débito automaticamente em sua Conta Xerpay no valor do Saque Antecipado acrescido da Tarifa de serviço, na data do pagamento de Remuneração.
5.2.Limitação de Poderes. A atuação da Xerpa nos termos do mandato ora conferido deverá ocorrer de acordo com as instruções dadas na Plataforma Xerpay, seja no momento da solicitação de Saque Antecipado ou no de realizar a Portabilidade da Conta Salário do Colaborador para a Conta Xerpay do Colaborador junto ao Banco Parceiro.
VI.PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1Propriedade intelectual. O Empregador não adquire, por meio do presente Termo de Uso, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados ao Site, os quais são de propriedade exclusiva da Xerpa.
6.2Download de materiais. Qualquer utilização deste material, no todo ou em parte, que não para uso interno do Empregador, nos termos deste Termo de Uso, sem que haja prévio consentimento por escrito da Xerpa, é expressamente proibida.
6.2.1.Todo e qualquer conteúdo disponibilizado na Plataforma Xerpay, tais como, mas não se limitando a textos, gráficos, imagens, logos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações, softwares e qualquer outro material, pertencem exclusivamente à Xerpa e são protegidos pela lei brasileira no que se refere à propriedade intelectual e aos direitos autorais.
6.3Restrição de uso de marcas. O Empregador declara e garante que não utilizará quaisquer sinais distintivos, bem como não tentará registrar quaisquer marcas e/ou nomes de domínio, no Brasil e no exterior, que possam ser confundidas ou causem associação com os sinais distintivos e marcas da Xerpa.
VII.DECLARAÇÕES E RESPONSABILIDADES
7.1Declaração Empregador. Adicionalmente às declarações prestadas e obrigações assumidas neste Termos de Uso, o Empregador declara:
a)Que está ciente de que a Plataforma Xerpay, assim como qualquer outra plataforma de tecnologia, está suscetível a falhas, erros, problemas de acesso, entre outros, que fogem do controle da Xerpa;
b)Estar devidamente representada na forma dos seus atos constitutivos, com poderes para representar, contrair obrigações e realizar todo o quanto previsto no escopo deste Termo de Uso;
c)Estar ciente dos custos e despesas decorrentes destes Termos de Uso; e
d)Que se obrigará, na hipótese de ajuizamento de processos judiciais e/ou administrativos contra a Xerpa, relativamente às atividades, atos, fatos, ação ou omissão do Empregador, iniciados em qualquer momento, a assumir de imediato a responsabilidade pelas obrigações exigidas ou reivindicadas nos referidos processos, isentando a Xerpa de qualquer responsabilidade, podendo a Xerpa, neste caso, requerer a citação do Empregador para assumir o polo passivo na lide, devendo o Empregador indenizar integralmente a Xerpa por quaisquer despesas decorrentes desses processos em até 10 (dez) dias corridos após notificado, por qualquer meio, sob pena de arcar com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e atualização monetária do valor pela variação do IPCA/FGV.
7.2Descumprimento Empregador. O Empregador assumirá toda a responsabilidade civil e criminal perante a Xerpa pelo descumprimento das obrigações previstas neste Termos de Uso, pela inexatidão das suas declarações e por qualquer conduta ilícita, devendo indenizar à Xerpa, imediatamente, quaisquer prejuízos, despesas, incluindo honorários de advogado e custas judiciais, incorridas pela Xerpa.
7.3Declaração Xerpa. Para fins destes Termos de Uso, a Xerpa declara:
a)Exercer sua atividade em total conformidade com a legislação em vigor e possui todas as aprovações, licenças, alvarás, permissões e/ou autorizações necessárias para cumprir com o objeto deste Termo de Uso; e
b)Envidar todos os esforços para não haver violação de sua segurança virtual, contratando empresas idôneas, ficando ressalvado, no entanto, que, tendo em vista o avanço tecnológico de invasões, não faz qualquer declaração acerca da inviolabilidade ou ausência de erros na Plataforma Xerpay, não respondendo pelas falhas de segurança de terceiros. Nestes casos, a Xerpa informará imediatamente ao Empregador e Colaborador sobre a violação, de forma que as partes tomem as medidas necessárias para sanar a violação..
7.4Responsabilidades da Xerpa. A Xerpa não responderá, em nenhuma hipótese, ainda que em caráter solidário ou subsidiário:
a)Pela autenticidade, validade e precisão dos dados fornecidos pelos Empregadores;
b)Pelos serviços ou produtos oferecidos no Site por eventuais anunciantes ou quaisquer terceiros, inclusive no que diz respeito a sua disponibilidade, qualidade, quantidade, características essenciais, ofertas, preços, formas de pagamento ou quaisquer outros elementos a ele referentes;
c)Por eventuais prejuízos sofridos pelos Empregadores em razão da tomada de decisões com base nas informações disponibilizadas na Plataforma Xerpa, tendo em vista que a Plataforma Xerpa tem como propósito a compilação e disponibilização de informações de Colaboradores e Empregadores, inseridas por Colaboradores, Empregadores e eventualmente terceiros por estes contratados ;
d)Por eventuais prejuízos sofridos pelos Empregadores em razão de falhas no sistema de informática, nos seus servidores, ou em sua conectividade com a internet de modo geral, devendo o Empregador manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com a Xerpa; e
e)Por situações de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
7.5Interrupções. A Xerpa se compromete a enveredar os melhores esforços para garantir um alto nível de serviço aos Empregadores e Colaboradores, assim como esforços dedicados a melhorias constantes na prestação de seus serviços. No entanto, as funções contidas no software poderão sofrer interrupção ou erros inesperados, e nesses casos, a Xerpa se compromete a investir esforços para recuperar o nível de serviço e atendimento o mais rapidamente possível. Para as interrupções programadas, a Xerpa comunicará antecipadamente o Empregador e os Colaboradores da eventual interrupção dos Serviços.
7.6A Xerpa não garante que as Plataformas serão compatíveis com o software utilizado pelo Empregador. Quaisquer dúvidas relacionadas ao uso das Plataformas e softwares compatíveis podem ser solucionadas através dos canais de atendimento disponibilizados pela Xerpa.
7.7Medidas de Proteção. A Xerpa se compromete a adotar medidas de segurança e proteção de dados compatíveis com a natureza dos dados coletados, usados e armazenados para o fim dos seus serviços prestados, garantindo que os seus prestadores de serviço observem as medidas de segurança e proteção de dados. O Empregador entende e concorda que a Xerpa não garante que tais medidas de segurança não sofrerão eventuais violações de terceiros externos apesar dos melhores esforços da Xerpa. Ao aceitar o Termo de Uso e/ou usar a Plataforma Xerpay, o Empregador entende e assume expressamente esse risco e concorda que a Xerpa não será responsável por eventuais problemas dessa natureza, desde que comprovado que todas as medidas de segurança foram adotadas.
7.7.1No eventual caso de vazamento de dados, a Xerpa informará imediatamente o Empregador para que sejam tomadas as medidas necessárias de contenção de danos.
VIII.INDENIZAÇÃO
8.1Indenização. O Empregador concorda em defender, indenizar e manter indene a Xerpa e suas afiliadas, diretores, empregados e agentes, de e contra quaisquer encargos, ações ou demandas, incluindo, mas não limitado a honorários advocatícios razoáveis, resultantes: (i) da sua eventual utilização indevida da Plataforma Xerpay; ou (ii) da violação das condições ora pactuadas, inclusive aquelas relacionadas a erros de informações fornecidas para a Xerpa.
8.2Responsabilidade. Em nenhum caso a Xerpa será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, indireto ou consequente, lucros cessantes, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o software ou a Plataforma Xerpay, por qualquer outro motivo.
IX.COMUNICAÇÃO
9.1Comunicação. As comunicações, notificações, cartas e informações serão consideradas como válidas e recebidas entre as Partes quando encaminhadas por meio da (i) Plataforma Xerpay; e (ii) por correio eletrônico (e-mail), da seguinte forma:
a)Para o Empregador, por meio (i) da Plataforma Xerpay; e (ii) do e-mail informado no cadastro do Empregador, na data de seu envio com confirmação de recebimento; e
b)Para a Xerpa, por meio (i) da Plataforma Xerpay; e (ii) do e-mail informado na Plataforma Xerpay para contato, na data de seu envio com confirmação de recebimento.
9.2Divulgação e Promoção. Não obstante o previsto acima, a Xerpa poderá contatar o Empregador por diversos canais de comunicação, inclusive por meio telefônico, de aplicativos que permitem a troca de mensagens, áudios e vídeos pelo celular, mensagens via correio eletrônico, mensagens via SMS e envio de mala direta, com cunho institucional, técnico, comercial e informativo, exclusivamente para fins de divulgação e promoção de novidades e ofertas.
X.VIGÊNCIA
10.1Vigência. Este Termos] de Uso vigorará por prazo indeterminado e terá início a partir da sua aceitação pelo Empregador.
10.2Cancelamento pelo Empregador. O Empregador poderá solicitar a rescisão do presente Termos de Uso a qualquer momento, mediante solicitação expressa à Xerpa por meio dos canais por ela disponibilizados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
10.3Resilição pela Xerpay. A Xerpa poderá resilir o presente Termos de Uso a qualquer momento, mediante solicitação ou comunicação expressa na Plataforma Xerpay neste sentido, com antecedência de 30 (trinta) dias.
10.4Resolução. Caso qualquer das partes descumpra qualquer condição prevista neste Termos de Uso, poderá a parte prejudicada, considerar o presente Termo de Uso resolvido, desde que em até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento pela parte prejudicada da notificação escrita e expressa sobre o descumprimento, a parte inadimplente não sane ou regularize a obrigação inadimplida.
XI.DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1Validade das cláusulas. Caso qualquer disposição deste Termo de Uso for considerada ilegal, nula ou inexequível por qualquer razão, as disposições restantes não serão afetadas e manter-se-ão válidas e aplicáveis na máxima extensão possível.
11.2Totalidade do acordo. O Termo de Uso constitui a totalidade do acordo sobre as condições de uso da Plataforma Xerpay. O Empregador declara ter ciência dos direitos e obrigações decorrentes do presente Termo de Uso, tendo lido, compreendido e aceito todos os termos e condições.
11.3Falhas. Qualquer falha da Xerpa para impor ou exercer qualquer disposição deste Termo de Uso ou direitos conexos, não constitui uma renúncia a esse direito ou disposição.
11.4Anexos. O(s) anexo(s) ao presente Termos de Uso são partes integrantes e indissociáveis dos Termos de Uso.
XII.SUPORTE E ATENDIMENTO AO EMPREGADOR
12.1Suporte. A Xerpa manterá à disposição do Empregador serviço de suporte técnico e operacional em relação à Plataforma Xerpay.
12.2Meio de Suporte. A Xerpa prestará suporte Xerpay ao Empregador por meios eletrônicos, especialmente pela Plataforma Xerpay e por correio eletrônico, assim como por contato telefônico, se assim vier a ser necessário.
XIII.LEI E FORO APLICÁVEIS
13.1Lei Aplicável. Este Termo de Uso será interpretado exclusivamente segundo as leis do Brasil.
13.2Foro. As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, como o único competente para dirimir qualquer litígio resultante deste Termo de Uso.
Anexo I
(Interpretação e Definições)
“Banco Parceiro”
significa a instituição financeira parceira que concederá o Saque Antecipado ao Colaborador.
“Colaborador”
é aquele que que mantém o vínculo empregatício com o Empregador e utiliza os Serviços disponibilizados na Plataforma Xerpay.
“Conta Xerpay do Colaborador”
significa a conta corrente ou de pagamento de titularidade do Colaborador aberta junto ao Banco Parceiro, cuja movimentação ocorrerá exclusivamente pela Xerpa (ou por terceiros que ela indicar e/ou autorizar, conforme permitido por estes Termos de Uso) que, na qualidade de mandatária do Colaborador, poderá movimentar a conta em nome do Colaborador (i) para depositar o Saque Antecipado; e (ii) para realizar a quitação do Saque Antecipado.
“Contrato de Trabalho”
significa o contrato de trabalho estabelecido entre o Empregador e o Colaborador.
“Data Salário”
significa a data que o Colaborador recebe suas Remunerações em sua Conta Xerpay do Colaborador ou em sua Conta Salário, conforme os termos e condições estipulados entre o Colaborador e o Empregador e devidamente informados por meio de instruções à Xerpa.
“Dias Úteis”
significa a data de pagamento da Remuneração do Colaborador pelo Empregador.
“Empregador”
é aquele que mantém vínculo empregatício com o Colaborador.
“Plano de Portabilidade”
Significa a realização do pedido de portabilidade dos pagamentos realizados pelo Empregador na Conta Salário para a Conta Xerpay do Colaborador, na forma das regras estabelecidas pela Xerpa.
“Política de Privacidade Xerpa”
Significa a política de privacidade disponível no seguinte endereço web:
/politica-de-privacidade/
“Remuneração”
Significa o salário, remuneração, comissão e demais valores recebidos pelo Colaborador em sua conta e transferidas, através do Plano de Portabilidade para a Conta, nos termos com ele acordados.
“Saque Antecipado”
significa a operação financeira entre Colaborador e Banco Parceiro para antecipação da Remuneração.
“Serviços”
significam todos os serviços oferecidos pela Xerpa por meio da Plataforma, que envolvem a disponibilização das operações de Saque Antecipado de Remunerações aos Colaboradores.
“Site”
significa o endereço eletrônico http://www.xerpa.com.br, ou qualquer outro que vier a substituí-los.
“Tarifas de Saque”
é o valor da tarifa cobrada pela Xerpa para fins de remuneração do serviço de Saque Antecipado e estará detalhada em cada pedido de Saque Antecipado, conforme definido pela Xerpa e aceito pelo Colaborador.